Gerônimo pede adequação no velório e informações sobre taxa de lixo
Na indicação o vereador solicitou ao prefeito para que viabiliza no prédio do velório municipal a Instalação de beliches e berços.
De acordo com o vereador, o Velório Municipal é um espaço de grande relevância, por ser utilizado em um dos momentos mais difíceis da vida do ser humano.
“É comum que quando se vela um ente, é normal e rotineiros ter parentes em municípios longínquos, os quais ao vir para a cerimônia, acabam tendo que passar o dia ou a noite toda no Velório. Também é comum vermos mães e pais com criança de colo, tendo que mantê-los assim a noite toda. Fato este muito desgastante para os pais, parentes, e inclusive para as crianças. Visando dar um conforto maior para aqueles que fazem uso do referido espaço, diversos municípios têm realizado tal investimento. A título de exemplo, citamos o município de Gália, que está implementando, a citada medida, no novo Velório Municipal daquela cidade, sediado ao lado do Cemitério”. Destaca o vereador. Ele destaca ainda que, a medida é de grande relevância, e de baixo custo, se considerar que no prédio do Velório já existe cômodo que pode ser aproveitado para tal finalidade, bem como o baixo custo das beliches e dos berços.
Já em seu pedido de informação, ele pede ao prefeito, informações a respeito do projeto que tramita no legislativo local para instituição da taxa de serviço de manejo de lixo ou resíduos sólidos urbanos – TSLR.
O parlamentar quer saber, qual o total arrecadado anualmente com a taxa de serviços urbanos, inserida na Lei Complementar n.º 001/97; Qual o valor atualmente cobrado corresponderia a qual valor mensal seguindo-se os mesmos parâmetros da planilha , constante do projeto de lei complementar n.º 16/2021; Qual o número de contribuintes que recolhem taxa de remoção de lixo domiciliar atualmente; informação sobre o valor gasto com o tratamento do lixo em nosso município e relatório analítico contábil das despesas e, finalmente, para que o prefeito encaminhe a estimativa de receita com a nova cobrança, descriminando o número de imóveis de acordo com a metragem anexa no corpo do projeto de lei complementar n.º 36/2021, entre outras informações. O prefeito tem 15 dias para enviar informações a câmara Municipal.