Karina e Bil pedem abono de permanência
Para os parlamentares, o abono de permanência foi assegurado aos servidores públicos pela Emenda Constitucional nº 41/2003, consistindo no pagamento do valor equivalente ao da contribuição para a previdência social ao servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, até completar as exigências para aposentadoria compulsória;
De acordo com Karina e Bil, na prática, o abono de permanência funciona como um reembolso da contribuição previdenciária, concedido ao servidor público que tenha preenchido os requisitos necessários para aposentar-se, mas opte por continuar trabalhando. “Importante destacar que o servidor continua contribuindo para o regime próprio de previdência a que está vinculado, cabendo a Prefeitura pagar-lhe o abono no mesmo valor da contribuição, isto é, deferido o abono, o servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe o abono de permanência em retribuição, em valor idêntico ao tributado e na mesma folha de pagamento. O abono de permanência tem a finalidade de incentivar o servidor que implementou os requisitos para aposentar-se a permanecer na ativa, pelo menos até a idade da aposentadoria compulsória. Possibilitando, assim, certa economia, com a permanência do servidor na ativa, acaba evitando uma despesa dobrada com pagamento de proventos a este e remuneração a outro que venha substituí-lo”. Explicaram os parlamentares.