Vereador Gerônimo pede prorrogação de concurso público
Segundo o parlamentar, a medida leva em consideração o recrudescimento da pandemia e o fato que os candidatos aprovados nos concursos públicos não podem ser prejudicados por ato de força maior alheio à vontade das partes.
“A decisão de interromper a contagem do prazo de validade dos concursos pode ser amparada no Decreto Municipal nº 1264/2020, de 24 de março de 2020, que configurou a Calamidade em Saúde Pública em razão da declaração de pandemia de Covid-19 pela Organização Mundial de Saúde; o disposto no art. 10 da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020; e a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6625/DF, que conferiu sobrevida a medidas excepcionais para enfrentamento da pandemia”. Justificou o vereador.