Alfredo pede refeitório e acrescimo nos beneficios de aposentados por invalidez

por Oswaldo Gutierrez Junior publicado 20/07/2021 17h25, última modificação 20/07/2021 17h39
O vereador e presidente do legislativo, Luiz Alfredo Leardini fez duas indicações ao prefeito de Fernão José Valentin Fodra.

Uma das reinvindicações do parlamentar é para que o prefeito instale um refeitório, uma copa ou cozinha, para os servidores municipais que residem em outras cidades, possam ter um local adequado para fazerem suas refeições, já que na sua maioria trazem marmitas para o almoço.

Segundo o vereador, pelas normas do Ministério do Trabalho, empresas em que trabalhem mais de 30 a até 300 funcionários, não é obrigatória a existência de um refeitório, mas é exigido que seja mantido um local adequado para a refeição, que pode ser, por exemplo, uma copa ou cozinha.

Ainda de acordo com o vereador esse espaço também deve obedecer a algumas normas estabelecidas tais como: local adequado, fora da área de trabalho; piso lavável; limpeza, arejamento e boa iluminação; mesas e assentos em número correspondente ao de usuários; lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no próprio local; fornecimento de água potável e finalmente estufa, fogão ou similar, para aquecer as refeições.

“Visando o bem estar de nossos servidores que residem em outros municípios, e hoje não contam com um lugar apropriado para se alimentarem, aquecer suas marmitas, com mesa e cadeiras para se sentarem enquanto se alimentam”. Concluiu o parlamentar

Outra indicação do vereador foi para que o prefeito conceda um “acréscimo de 25% para os aposentados por invalidez, que dependem da ajuda e manutenção de um terceiro”.

Segundo Alfredo, a Constituição Federal de 1988 e a legislação infraconstitucional não dispõem acerca desta majoração dos 25% para outras modalidades de aposentadoria, salvo a aposentadoria por invalidez nos casos do acima exposto.

“Nos casos em que os aposentados que recebem os benefícios da aposentadoria por invalidez, ou seja, que dependem da ajuda e manutenção de um terceiro, faz jus ao acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor de seus benefícios.  Importante destacar que, este acréscimo de 25% tem então caráter assistencialista, ou seja, já que servirá de fonte de renda para aquele terceiro que fica praticamente por conta de ajudar o beneficiário da aposentadoria e, que muitas das vezes estas pessoas acabam até parando completamente suas atividades para poderem ajudar integramente estes aposentados, precisando assim de uma fonte de renda para a sua manutenção”. Finaliza.

Fonte: Jornal PC Notícias